Mediante projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, o Poder Executivo alterou a lei municipal nº 2.718, de 2008, que dispõe sobre o controle de serviços de máquinas prestados a particulares, visando a regulamentação da mesma.
Com isso, os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento obedecerão a ordem de protocolo dos pedidos, solicitados junto as referidas secretarias e atendidos por comunidades. 
A iniciativa tem por finalidade a economicidade, de maneira que os municípes sejam atendidos quando as máquinas e equipamentos estiverem trabalhando na comunidade onde residem. Isto tornará os serviços mais ágeis, bem como evitará deslocamentos desnecessário.

O pedido de serviço deve ser feito pessoalmente na secretaria correspondente, seguido de pagamento de taxa junto a tesouraria da Prefeitura e apresentação do recibo, contendo data, nome do requerente, tipo de serviço e local de execução do mesmo, novamente na secretaria. O cronograma de atendimento das comunidades será elaborado por cada secretaria.
A lei municipal, criada em novembro de 2008, previa que os serviços seriam realizados conforme o número e a data do protocolo.

Para o Secretário de Obras, Jair Tomazeli, a lei em sua forma original, se cumprida, geraria transtornos com deslocamento excessivo das máquinas e perda de tempo dos funcionários, que diariamente estariam em comunidades diferentes, deixando serviços pendentes próximos de onde estariam trabalhando.
Segundo o prefeito, Luiz Ângelo Poletto, os serviços serão executados obedecendo a ordem de protocolo dos pedidos e de acordo com a localização das máquinas e equipamentos nas comunidades, levando-se em conta os princípios da eficiência, impessoalidade e economicidade.
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