18 de Maio de 2024

Notícias : Geral    Sex, 15/05/2020

Governo prorroga prazo de inscrição para Loteamento Social

Inscrições são para lotes remanescentes e cadastro reserva.


Casa 2

O governo de Aratiba prorrogou o prazo de inscrição dos interessados nos lotes remanescentes do Loteamento Social do município. O prazo, que terminava nesta sexta- feira ( 15) foi prorrogado até o dia 22 de maio.

 

Veja  o edital de prorrogação e, na sequência, o edital com todas as informações sobre os critérios para inscrição, documentos que devem ser apresentados, entre outros.

 

EDITAL Nº 005/2020

 

PRORROGA O PRAZO  DO  EDITAL Nº004/2020 QUE TRATA DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA HABITACIONAL DE LOTEAMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARATIBA - LOTES  REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA

 

O Munício de Aratiba, inscrito no CNPJ sob nº87.613.469/0001-84, sito na Rua Luiz Loeser, nº287, cidade de Aratiba, RS, através do Departamento Municipal de Habitação, faz saber que, que fica prorrogado o prazo para às inscrições para o  PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA HABITACIONAL DE LOTEAMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARATIBA - LOTES  REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA, no período compreendido entre  16 de maio de 2020  a  22  de maio de 2020.

Os interessados em participar do Programa deverão comparecer munidos da documentação necessária,  junto ao Departamento Municipal de Habitação localizado ao lado da Casa do Idoso, no  horário das 07h  às 13h para realização da inscrição.

Todas as demais disposições constantes no Edital nº004/2020 permanecem inalteradas e em pleno  vigor.

 

 

                                                                    Aratiba, RS, aos  15 de maio de 2020.

 

 

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Guilherme Eugenio Granzotto

Prefeito Municipal

 

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROGRAMA HABITACIONAL DE LOTEAMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARATIBA LOTES REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA

Edital nº 004/2020

 A Administração Municipal de Aratiba, através do Departamento de Habitação, faz saber que, a partir do dia 11 de maio de 2020 ao dia 15 de maio de 2020, estarão abertas as inscrições para o Programa HABITACIONAL DE LOTEAMENTO SOCIAL DE ARATIBA, para contemplação de lotes remanescentes e cadastro reserva.

01. OBJETO

1.1. O objeto do presente edital é a abertura de inscrições para seleção de candidatos interessados no programa habitacional do município de Aratiba para contemplação de lotes remanescentes e cadastro reserva.

02. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão se inscrever no Programa Habitacional de Loteamento Social, os candidatos que atendam aos critérios abaixo:

  1. Renda média familiar até 03 (três) salários mínimos mensais;
  2. Morar no Município há pelo menos 05(cinco) anos ininterruptos;
  3. Não possuir outro imóvel no Município ou fora dele, em nome do próprio ou de integrante do grupo familiar, nos últimos 15 (quinze) anos.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. A classificação dos inscritos selecionados dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles, a situação existente no dia da inscrição:

      I – Situação de emprego do candidato ou atividade econômica desenvolvida (A);

      II – Renda mensal média familiar (B);

      III– Tempo de serviço do candidato no atual emprego ou na atividade econômica desenvolvida (C);

 

 

3.2. Os critérios enumerados anteriormente fornecerão os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

P = A+B+C

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:

I - prova de identificação: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade);

II – prova de rendimentos da família:

  • Comprovante de Renda de todos os membros da Família que possuírem algum ganho com alguma atividade econômica desenvolvida (recibos, folha de pagamento, nota de produtor);

III - prova de constituição do grupo familiar:

  • Certidão de casamento;
  • Auto declaração;
  • Certidão de nascimento dos filhos e/ou dependentes.

          IV - comprovante de residência no nome do titular do cadastro: faturas de água, energia elétrica, telefone residencial ou condomínio; recibo de aluguel, emitido por imobiliária; contrato de locação firmado há no mínimo 3 (três) meses antes da data do recadastramento ou da inscrição, com firma reconhecida àquele tempo;

          V - comprovante de tempo de moradia no nome do titular do cadastro: faturas de água, energia elétrica, telefone residencial ou condomínio; recibo de aluguel, emitido por imobiliária; contratos de locação firmados há no mínimo 3 (três) meses antes da data do recadastramento ou da inscrição, com firma reconhecida àquele tempo, documentos estes que somem, no mínimo, 5 (cinco) anos de moradia no município de Aratiba de forma ininterrupta;

VI – prova de que não possuam outro imóvel no Município ou fora dele, em nome próprio ou de integrante do grupo familiar: sendo aceito auto  declaração para tal fim;

VII – prova de que não tenham sido beneficiados de programa habitacional no âmbito do Município ou fora dele: sendo aceito auto declaração para tal fim.

Parágrafo único. No caso de verificação de omissão de informação ou de inserção de falsa declaração na auto declaração firmada pelo candidato, consubstanciará situação tipo de crime de falsidade ideológica, a teor do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas junto ao DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO localizado ao lado da CASA DO IDOSO, com horário de atendimento das 07h  às 13h.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Após a finalização do processo de inscrição, os cadastrados poderão ser interpelados a comprovar a condição declarada, conforme inscrição realizada, através da apresentação de documentos, visitas domiciliares e outras diligências que se entenderem pertinentes.

6.2. Fica eleito o DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

        

                                                                                 Aratiba, 06 de maio de 2020.

 

 

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Guilherme Eugenio Granzotto

Prefeito Municipal