Interno Sáb, 02/01/2021
Secretaria da Cultura, Juventude e Desporto
Endereço
Rua Ângelo Emílio Grando, 210, Centro
CEP: 99770-000 - Aratiba-RS
Telefones
54 3376 1820/ 1114
culturaedesporto@pmaratiba.com.br
Horários de atendimento
08h às 11h30 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)
Competências:
I – o planejamento, proposição, coordenação e a execução de atividades voltadas à cultura, juventude e desporto, visando o desenvolvimento destes setores;
II – a realização de eventos culturais, como shows, concursos, festivais, e outras promoções ligadas à cultura, propiciando à participação de todo o povo aratibense.
IV – o incentivo, orientação e formação do público envolvido com a cultura e o turismo;
V – efetuar contratos e atrair novos investimentos para o turismo no município, através de adequadas políticas de incentivo a este setor;
VI – a organização e execução de planos, programas e eventos, em conjunto com outras Secretarias que tenham por objetivo incentivar o turismo e a cultura no Município;
VII – a proporção de projetos de investimentos, que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
VIII – dotar o Município de condições técnicas e organizacionais para promover o desenvolvimento da atividade turística;
IX – descentralizar as ações de planejamento turístico, de forma a capacitar as comunidades, especialmente as que margeiam o lago da UHI, para elaborarem seus planos de desenvolvimento;
X – conscientizar a sociedade aratibense para a importância do turismo como instrumento de crescimento econômico e de preservação de seu patrimônio natural e cultural;
XI – prover meios para um turismo sustentável, visando o cumprimento irrestrito da legislação ambiental;
XII – promover cursos de turismo para formar profissionais com visão interdisciplinar para atuarem no planejamento turístico;
XIII – participar das atividades dos Conselhos de Turismo Regional e da Associação dos Municípios Lindeiros à Barragem Ita (AMULBI);
XIV – a organização e administração dos serviços municipais de feiras livres, feira do produtor e demais formas de exposição e venda de produtos, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura;
XV - coordenar as atividades do Departamento de Esportes Amador, visando a promoção das práticas desportivas e de integração;
XVI - promover e coordenar a realização de campeonatos nas diversas modalidades esportivas, a nível distrital, municipal, intermunicipal e regional;
XVII - incentivar a participação de equipes e atletas do município em competições esportivas municipais, regionais e estaduais;
XVIII - coordenar as atividades relacionadas com as Escolas Esportivas de Base, promovendo práticas desportivas formais e não formais, incentivando, prioritariamente, o desporto educacional;
XXIV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
XXV – Outras competências afins.
Fica criado o Departamento da Juventude, vinculado à Secretaria da Cultura, Juventude e Desporto, ao qual compete:
I – a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Município voltadas a juventude;
II – a coordenação da implementação das ações voltadas para o atendimento aos jovens;
III – a formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
IV – o apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
V – promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
VII – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
VIII – promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
IX – promover cursos visando a formação de jovens líderes.
Segunda a sexta
08:00 - 11:30 / 13:00 - 17:00
Prefeitura Municipal
(54) 3376 - 1114
Rua Luiz Loeser, 287 - Aratiba
Rio Grande do Sul, 99770-000, Brasil