19 de Março de 2024

Interno    Sáb, 02/01/2021

Secretaria do Meio Ambiente


Secretária
ROCHELI MARIA ONGARATTO

Endereço
Rua Ângelo Emílio Grando, 32 - Centro
99770-000 - Aratiba-RS

E-mail
meioambiente@pmaratiba.com.br

Telefones
54 3376 1840/ 1114

Horários de atendimento
07h30 às 11h30 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)  

Competências:

I - Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

II - Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;

III - Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

IV - Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;

V - Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

VI - Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

VII - Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

VIII - Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;

IX - Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;

X - Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

XI - Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;

XII - Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;

XIII – Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

XIV - Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;

XV - Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais;

XVI - Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;

XVII - Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

XVIII - Exigir Estudo de Impacto Ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente;

XX - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação – SME, os programas de Educação Ambiental para o Município;

XXI - Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;

XXII - Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;                                             

XXIII - Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;

XXIV - Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;

XXV - Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d'água, vedadas as práticas que venham a degradá-los.

XXVI  - Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município.

Parágrafo único - Ao Departamento de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete:

I – executar estudos e a viabilização de projetos turísticos que tenham  como finalidade a promoção  econômica do município;

II –  incentivar,  orientar a formação do público envolvido com  o  turismo;

III – efetuar contratos  e atrair novos investimentos para o turismo no município, através de adequadas políticas de incentivo a este setor;

IV – organizar e executar  planos, programas e eventos, em conjunto com outras  Secretarias que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;

V – propor projetos de investimentos, que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;

VI – dotar o Município de condições técnicas e organizacionais para promover o desenvolvimento da atividade turística;

VII – descentralizar as ações de planejamento turístico, de forma a capacitar as comunidades, especialmente as que margeiam o lago da UHI, para elaborarem seus planos de desenvolvimento;

VIII – conscientizar a sociedade aratibense para a importância do turismo como instrumento de crescimento econômico e de preservação de seu patrimônio natural e cultural;

XIV – prover meios para um turismo sustentável, visando o cumprimento irrestrito da legislação ambiental;

X – promover cursos de turismo para formar profissionais com visão interdisciplinar para atuarem no planejamento turístico;

XI – participar das atividades dos Conselhos de Turismo Regional e da Associação dos Municípios Lindeiros à Barragem Ita (AMULBI);

XII – organizar e administrar os serviços municipais de feiras livres, feira do produtor e demais formas de exposição e venda de produtos, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura;

XIII – Criar programas para aproveitamento do potencial turístico local, especialmente no que diz com o uso racional do lago da barragem da UHI, relacionando com as questões de incentivo as agroindústrias, atividades de artesanato e produtos oriundos da agricultura familiar.