08 de Maio de 2024

Notícias : Administração    Seg, 22/03/2021

Prefeitura publica decreto adotando critérios da cogestão

Conforme determinação do Decreto Estadual, seguem as novas medidas para o enfrentamento ao coronavírus.


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A Prefeitura de Aratiba publicou o novo decreto municipal Nº 2.628, de 22 de março de 2021, que institui a cogestão. A medida foi tomada após reunião e definições do Comitê Municipal ao Coronavírus. O decreto assinado pelo prefeito Gilberto Luiz Hendges tem validade até o dia 4 de abril.

A partir desta segunda-feira (22/03) o município flexibiliza as regras e passa a adotar as medidas de bandeira vermelha apesar da classificação preta no plano de Distanciamento Controlado do governo gaúcho.

Com as novas medidas, especialmente o comércio não essencial poderá funcionar com atendimento presencial restrito. Fica determinada a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados.

Regras em vigor com base nos protocolos estaduais:

  • Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre.
  • SUPERMERCADOS: Podem atender todos os dias com limite de um cliente para cada 8 metros quadrados e fixação de cartaz com o número máximo de pessoas, no horário compreendido das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
  • FARMÁCIAS: Podem atender todos os dias, tanto com tele-entrega, quanto com a presença de clientes, com o limite de um cliente para cada 8 metros quadrados, sem restrições de horário, desde que com distanciamento.
  • COMÉRCIO ESSENCIAL E SERVIÇO ESSENCIAL: Pode receber clientes todos os dias, com o limite de um cliente para cada 8 metros quadrados.
  • COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL: Podem atender de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, com limite de um cliente para cada 8 metros quadrados, cartaz na entrada identificando o limite de clientes e medidas de higiene e distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery, assim como nos sábados, domingos e feriados. A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
  • RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES: Podem receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 18h, com lotação máxima de 25%. Com distanciamento de dois metros entre as mesas e máximo 4 pessoas por mesa. Sendo proibido música ao vivo. Também podem operar com pegue e leve e drive-thru, até as 20h. Sábado, domingo e feriado, fechados para clientes podendo operar em pegue e leve e drive drive-thru entre as 5h e as 20h. A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
  • SERVIÇOS DE HIGIENE – CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTÉTICAS: Podem receber clientes de segunda a sexta-feira, com limite de um cliente para cada metro e distanciamento de dois metros entre clientes, das 5h às 20h. Ficando fechado em sábado, domingo e feriado.
  • A permanência em praças e parques segue vedada.
  • FEIRAS AO AR LIVRE seguem permitidas de operar com comércio de produtos alimentícios agrícolas e distanciamento de três metros entre as barracas.
  • HOTÉIS E ALOJAMENTOS com lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável e 30% nos demais, com as áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
  • INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL: Lotação máxima de 75% dos trabalhadores e distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
  • SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (academias e piscinas, inclusive em clubes e condomínios): Fica permitido o atendimento, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde e lotação de uma pessoa para cada 32 metros quadrados de área útil de circulação. Com obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
  • CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS com fechamento das áreas comuns e de lazer e academias e piscinas de acordo com os “Serviços de Educação Física”.
  • SERVIÇOS DE HIGIENE E ALOJAMENTO DE ANIMAIS (PET SHOPS): Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
  • MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS: Permitidos com lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS: Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
  • SERVIÇOS (SINDICATOS, CONSELHOS, IMOBILIÁRIAS E CONSULTORIAS etc.): Reforço teletrabalho/teleatendimento e lotação máxima de 25% dos trabalhadores com atendimento individual, sob agendamento.